05/Maio
COTECON – Comitê de Construção Civil

Sinduscon-RS divulga novos valores do CUB

O Sinduscon-RS divulgou hoje (3.05.2021) o CUB/m² – Custo Unitário Básico por metro quadrado de construção do mês de abril de 2021, com base na NBR 12.721/2006. Os materiais de construção que mais subiram em abril último foram: Aço CA-50 Ø10 mm (6,96%), Emulsão asfáltica impermeabilizante (5,72%), Areia Lavada (4,47%), Fechadura para porta Interna, em ferro, acabamento cromado (4,10%),  Fio de cobre anti-chama, Isolamento 750V,#2,5 mm2 (3,94%), Tubo de PVC-R rígido reforçado para esgoto Ø 150 mm (3,93%).   Já os materiais de construção que apresentaram reduções de preços no mesmo período foram: Tijolo 9 cm x 19 cm x 19 cm (-2,30%), Tinta látex PVA (-0,75%), Registro de pressão cromado Ø 1/2" (-0,46%), e Bancada de pia de mármore branco 2,00 m x 0,60m (-0,34%).

 

Nos últimos 12 fechados em abril deste ano, os materiais que apresentaram maior elevação de preços foram: Fio de cobre anti-chama, Isolamento 750V,#2,5 mm2 (114,81%), seguido do Aço CA-50 Ø10 mm (110,86%) , Esquadria de correr tamanho 2,00 x 1 ,40m , em alumínio (75,25%) , Chapa compensado plastificado 18mm (67,01%),  Tubo de ferro galvanizado com costura Ø 2 1/2" (57,63%), Tubo de PVC-R rígido reforçado para esgoto Ø 150 mm (52,99%) e Janela de correr tamanho 1,20m x1,20m em ferro (45,83)%.

 

Tendo em vista a publicação da NBR 12.721/2006, os Custos Unitários Básicos por m² de construção passaram, a partir de fevereiro/2007, a ser calculados de acordo, com os novos projetos-padrão e, em consequência, de novos lotes de insumos. Essa atualização invalida, portanto, a comparação direta dos Custos Unitários obtidos a partir da NBR 12.721/2006 com aqueles obtidos com base na NBR vigente até janeiro/2007 (NBR12.721/1999).

 

“Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A - quadro III); impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do construtor; remuneração do incorporador."

 

 

3.05.2021

COTECON – Comitê de Construção Civil

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