A Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou entendimento sobre vícios construtivos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (Faixa 1).
A decisão estabelece prazo prescricional de cinco anos, com base no regime da Fazenda Pública, e define que a contagem tem início a partir da constatação do vício dentro do período de garantia.
Com isso, o setor passa a contar com maior previsibilidade jurídica na condução de ações relacionadas ao tema.
O que muda