Decisão nacional reforça segurança jurídica para o setor

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou entendimento sobre vícios construtivos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (Faixa 1).

A decisão estabelece prazo prescricional de cinco anos, com base no regime da Fazenda Pública, e define que a contagem tem início a partir da constatação do vício dentro do período de garantia.

Com isso, o setor passa a contar com maior previsibilidade jurídica na condução de ações relacionadas ao tema.

O que muda

  • Não aplicação do Código de Defesa do Consumidor
  • Prazo de 5 anos para ações
  • Maior previsibilidade jurídica

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