Prezado Associado,
Considerando o Decreto Municipal nº 20.834, de 20 de março de 2020, o SINDUSCON Caxias do Sul orienta o cumprimento, com a paralisação das atividades de construção civil, como forma de conter a propagação da pandemia Covid-19 | Coronavírus.
Art. 1º Ficam suspensas as atividades em indústrias, construção civil, estabelecimentos comercias de qualquer natureza, de serviços, shoppings centers, centros comerciais, galerias, agências bancárias, cooperativas de crédito, lotéricas e correspondentes bancários, serviços notariais e registrais em funcionamento no Município de Caxias do Sul, bem como proibidas novas hospedagens em hotéis, motéis e pousadas, podendo os clientes que já estão hospedados, permanecerem até a data de seus checkout.
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As situações trabalhistas deverão ser tratadas pelas empresas, caso a caso, priorizando-se pela concessão de férias. O SINDUSCON Caxias do Sul aguarda a publicação das medidas provisórias divulgadas pelo Ministério da Economia, a fim de auxiliar todo o seguimento a minimizar os prejuízos causados pela pandemia.
A secretaria do SINDUSCON Caxias do Sul permanecerá fechada durante o período de vigência do decreto.
Em caso de urgência, entrar em contato através do telefone (54) 99604-2670 ou pelo e-mail: secretaria@sinduscon-caxias.com.br com Janete.
Atenciosamente,
Rodrigo Postiglione
PRESIDENTE
Janete Misturini Bonatto
Gerente Executiva
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